A doação é um contrato unilateral, segundo o qual uma pessoa, por mera liberalidade, transfere a outra bens ou vantagens de seu patrimônio pessoal, conforme dispõe o artigo 538 do Código Civil. Sendo certo ainda que, a doação de ascendente a descendentes ou de um cônjuge a outro importa em adiantamento de legítima, ou seja, parte do que lhes cabe…
![Artigo: Da inconstitucionalidade da bitributação nas doações a residentes no exterior – Por Gerusa Del Piccolo Araújo de Oliveira e Thays Silva Feitosa](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE-740x350.png)