Muitos acreditam que, ao adotar o regime de separação de bens, estão afastando o seu cônjuge da sucessão. Contudo, não é bem assim. Inicialmente, é importante esclarecer que há diferença entre o regime da separação convencional de bens e o da separação legal de bens, também conhecida como obrigatória. No regime de separação de bens convencional, por meio…
![Artigo: O direito à herança do cônjuge no regime de separação de bens Por Ana Lúcia Pereira Tolentino](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-740x360.png)