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Comunicado CG nº 513 trata sobre o excedente de receita estipulado pelo CNJ entre os meses de junho, julho e agosto de 2020

Comunicado CG nº 513 trata sobre o excedente de receita estipulado pelo CNJ entre os meses de junho, julho e agosto de 2020

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza o Comunicado nº 513/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 18 de junho, abaixo reproduzido.   '”DICOGE 1.1   COMUNICADO CG Nº 513/2020   PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS…

Portal do RI: Usucapião extrajudicial. Não deve ser considerado ilógico a usucapião de imóvel próprio em situações excepcionais

Portal do RI: Usucapião extrajudicial. Não deve ser considerado ilógico a usucapião de imóvel próprio em situações excepcionais

Processo 1035916-74.2020.8.26.0100   Dúvida – Registro de Imóveis – Alvina da Mota Sondermann – Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pelo Oficial do 2º Registro de Imóveis da Capital a requerimento de Alvina da Mota Sondermann em procedimento extrajudicial de usucapião, que tem por objeto o imóvel matriculado sob o nº 61.458 na serventia. Alega o Oficial que a suscitada adquiriu…

Conjur: Garantia dada sem autorização durante união estável é parcialmente nula, diz STJ

Conjur: Garantia dada sem autorização durante união estável é parcialmente nula, diz STJ

A garantia fiduciária prestada por devedor convivente em união estável sem a outorga uxória — a autorização do companheiro — é parcialmente nula, devendo ser resguardada a parcela correspondente à meação do bem.   Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial de empresa que recebeu um imóvel como garantia e tentava…

CNJ publica Provimento nº 106/2020 que dispõe sobre a utilização do sistema eletrônico APOSTIL para apostilamentos pelas serventias extrajudiciais

CNJ publica Provimento nº 106/2020 que dispõe sobre a utilização do sistema eletrônico APOSTIL para apostilamentos pelas serventias extrajudiciais

Prezados notários, O Provimento n° 106/2020 do CNJ dispõe sobre a adoção e utilização, do sistema eletrônico – APOSTIL – distribuído pelo Conselho Nacional de Justiça, para a confecção, consulta e gestão de apostilamentos em documentos públicos, realizados em todas as serventias extrajudiciais do país, e dá outras providências. Clique aqui e veja o Provimento na íntegra. Atenciosamente, A Diretoria

Portal do RI: Cartórios do Brasil passam a fazer divórcios e escrituras de compra e venda de imóveis por videoconferência

Portal do RI: Cartórios do Brasil passam a fazer divórcios e escrituras de compra e venda de imóveis por videoconferência

Realizar divórcios, compra, vendas, doações, partilhar e inventários de bens imóveis urbanos e rurais no Brasil agora são atos que podem ser realizados por meio de videoconferência por todos os Cartórios de Notas do país. A norma, que também permite a realização de autenticações de documentos, reconhecimentos de firmas, procurações públicas, como as de fins previdenciários para recebimento de pensão…

Artigo: CNJ: Está aprovado o pedido de divórcio Virtual em meio à pandemia – Por Fábio Lemos Zanão e Marcos Vinicius Poliszezuk

Artigo: CNJ: Está aprovado o pedido de divórcio Virtual em meio à pandemia – Por Fábio Lemos Zanão e Marcos Vinicius Poliszezuk

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acaba de editar o Promovimento N° 100/2020 que dispõe, dentre outros pontos, sobre a possibilidade de realizar o divórcio virtual.   A alternativa, que surgiu em meio a pandemia causada pelo novo coronavírus visa facilitar o processo que, em linhas gerais, se dará da mesma forma.   “Na prática, o casal que entrar com…

Artigo: A Ata Notarial para Usucapião Extrajudicial – Por Julio Martins

Artigo: A Ata Notarial para Usucapião Extrajudicial – Por Julio Martins

A Ata Notarial é item obrigatório na Usucapião Extrajudicial   Reza o artigo 216-A da Lei de Registros Públicos, modificada pelo CPC/2015 que o procedimento da Usucapião Extrajudicial deverá ser requerido através de Advogado ao Cartório do Registro de Imóveis instruído, dentre outras coisas, com a ATA NOTARIAL lavrada pelo Tabelião de Notas. A Ata é documento de nuclear importância…