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G1: STF decide que transexuais e transgêneros poderão mudar registro civil sem necessidade de cirurgia

G1: STF decide que transexuais e transgêneros poderão mudar registro civil sem necessidade de cirurgia

Ministros decidiram ainda que não será necessária autorização judicial para mudança. 'Temos o direito de ser diferentes em nossa pluralidade e nossa forma de ser', disse a presidente da Corte O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (1º) permitir que transexuais e transgêneros possam alterar seu nome no registro civil sem a necessidade de realização de cirurgia de mudança de sexo.…

Artigo: “Sou pensionista do meu falecido marido, casei de novo, perderei minha pensão?” – por Bruno Sá Freire Martins

Artigo: “Sou pensionista do meu falecido marido, casei de novo, perderei minha pensão?” – por Bruno Sá Freire Martins

Recentemente recebi um questionamento acerca da possibilidade de continuidade do recebimento de pensão por parte da cônjuge sobrevivente que recebe o benefício em razão do falecimento do primeiro marido e que tenha se casado novamente ou contraído União Estável.   Inicialmente é preciso frisar que a pensão por morte em razão de óbito de cônjuge tem presunção de dependência econômica…

IDP/SP oferece 35% de desconto na Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral para associados ao CNB/SP

IDP/SP oferece 35% de desconto na Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral para associados ao CNB/SP

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) apresenta a parceria do Clube de Vantagens com a Faculdade de Direito do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP|São Paulo). A novidade gera aos tabeliães associados e aos seus funcionários um desconto de 35% no Curso de Pós-Graduação em Direito Registral e Notarial da instituição de ensino (resultando…

UINL anuncia inscrição de quatro notários brasileiros na 7ª edição da Universidade do Notariado Mundial

UINL anuncia inscrição de quatro notários brasileiros na 7ª edição da Universidade do Notariado Mundial

A União Internacional do Notariado (UINL) divulgou oficialmente os nomes dos quatro brasileiros que irão participar da 7ª edição da Universidade do Notariado Mundial, evento acadêmico que reunirá jovens notários de 87 países do mundo que praticam o modelo do notariado do tipo latino na cidade de Roma, na Itália.   Andrea Gigliotti e Denise Silva Kobashi, tabeliães do Estado…

Artigo: “Usucapião em terreno de marinha” – por Dan Cargnin Faust

Artigo: “Usucapião em terreno de marinha” – por Dan Cargnin Faust

Inicialmente, antes de adentrar no tema do presente artigo, deve-se esclarecer acerca da formação da usucapião. Para tanto, faz-se necessário o concurso de determinados requisitos previstos em lei que estabelecem a relação de ligação entre a pessoa e a coisa (posse). São os chamados pressupostos pessoais, reais, formais e especiais.   Os terrenos de marinha estão relacionados com bens públicos…

+ Cartórios: Adequação e prosperidade

+ Cartórios: Adequação e prosperidade

Tabelionato de Notas e Oficial de Registro Civil de São Miguel Paulista mantém qualidade no atendimento do dia a dia ao público   Iniciando sua trajetória profissional como Procuradora dos municípios de Mongaguá, Santo André e São Vicente, Andrea Santos Gigliotti, não imaginava que essa seria sua porta de entrada para o mundo notarial. Quando exerceu função na Procuradoria Patrimonial…

Jornal do Notário nº 183 apresenta as alterações trazidas pelo Provimento nº 65/2017 do CNJ

Jornal do Notário nº 183 apresenta as alterações trazidas pelo Provimento nº 65/2017 do CNJ

A primeira edição de 2018 do Jornal do Notário aborda na matéria de capa as alterações trazidas pelo Provimento nº 65/2017 do CNJ, que estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.  A matéria traz um depoimento do Juiz Auxiliar da Corregedoria (CNJ), Marcio Evangelista Ferreira da Silva sobre o avanço do…

Artigo: “Divórcio e separação extrajudicial” – por Pedro M. Callado

Artigo: “Divórcio e separação extrajudicial” – por Pedro M. Callado

O divórcio é causa de extinção do vínculo conjugal. Na separação, antigo desquite, ocorre apenas a extinção da sociedade conjugal (regime de bens, por exemplo), permanecendo o vínculo conjugal, de modo que a diferença entre ambos é que a pessoa divorciada pode se casar novamente e a separada não. A separada que constitui nova família sem divorciar-se estará constituindo uma…