Uma viúva que recebeu aposentadoria do marido morto e enterrado como indigente não precisará devolver os valores recebidos. De acordo com o desembargador federal Gilberto Jordan, da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a mulher é titular do direito à pensão por morte no mesmo valor do benefício que o marido recebia. Durante o processo, ela…
![Conjur: Viúva que sacou aposentadoria do marido por 19 anos não terá que devolver valores](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-740x360.png)