O contrato de mútuo envolve empréstimo de coisa fungível, podendo ou não gerar juros conforme se destine ou não a fins econômicos, compensando a privação do capital emprestado O contrato de mútuo, de forma geral, é definido como o “empréstimo de coisa fungível” (CC – art. 586). A essência do contrato é a entrega de bens fungíveis, que podem…
![Artigo: Vou pagar quanto? A nova disciplina dos juros remuneratórios nos contratos de mútuo em razão da lei 14.905/24 – por Marlon Tomazette](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE-740x350.png)