As cláusulas restritivas não podem ser perpétuas Cláusulas restritivas são aquelas que restringem/limitam os poderes relacionados ao direito de propriedade do [novo] titular do bem. Conforme lição do ilustre desembargador fluminense, Dr. Marco Aurélio Bezerra de Melo (em obra recomendadíssima: DIREITO CIVIL – Contratos. 2019), tais cláusulas podem ser de três espécies: inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. As referidas…
![Artigo: Imóvel gravado com cláusulas restritivas pode ser partilhado em Inventário? Por Júlio Martins](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-740x360.png)