Os serviços judiciários, incluindo os prestados por cartórios, só podem ser alterados com autorização expressa por lei. O entendimento é do conselheiro Rodrigo Badaró, do Conselho Nacional de Justiça, que anulou a Resolução 27 do Tribunal de Justiça da Paraíba. A norma determinava a reorganização dos serviços notariais e registrais em municípios do estado. A questão foi levantada por dois…
