O Decreto Federal nº 11.063/2022 e o Convênio Confaz nº 38/2012, sob o pretexto de regulamentação, restringem os direitos de todos autistas à isenção, respectivamente, do Imposto sobre a Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de circulação de mercadorias (ICMS) na compra de veículos novos. Proteção jurídica aos autistas e a isenção de impostos O Transtorno do Espectro Autista…