Neste artigo vamos analisar a recente decisão do CNJ, proferida na consulta 0003850-52.2024.2.00.0000, que vedou a utilização de assinaturas eletrônicas simples, avançadas (como as da plataforma Gov.br) ou qualificadas para substituir o reconhecimento de firma em cartório nas autorizações de viagem para crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados. 1. Introdução A transformação digital impulsionou uma necessária modernização dos…
A Corregedoria Nacional de Justiça autorizou a realização de estudos para o desenvolvimento de nova ferramenta para padronizar as autorizações de viagens de crianças e adolescentes emitidas pelo Poder Judiciário. A plataforma seguirá o modelo da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) existente no foro extrajudicial. O protótipo do sistema AEV-Jud está sendo desenvolvido pela equipe técnica do Colégio Notarial do…

