Uma análise do bem de família, suas modalidades e, a regra prevista no inciso VII do art. 3º da lei 8.009/1990 Bem de família: Conceito geral O bem de família possui atualmente em nosso ordenamento jurídico uma proteção dual. Essa dualidade possui previsão na Codificação Reale de 2002, em seus arts. 1.711 ao 1.722 – bem de família convencional ou…
A impenhorabilidade do bem de família não afasta a responsabilidade dos herdeiros pela dívida contraída pelo familiar falecido. Com esse entendimento, a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão que extinguiu um processo de cobrança e determinou o prosseguimento da ação em primeira instância. Segundo os autos, um hospital ajuizou uma ação…
A entrega voluntária da residência como lastro contratual impõe coerência jurídica, afastando a proteção legal quando há inadimplemento consciente A utilização de imóvel como garantia fiduciária, seja em contratos de crédito pessoal na modalidade home equity, seja em financiamentos imobiliários tradicionais, tornou-se prática consolidada no mercado financeiro pela segurança que oferece às partes. Ao oferecer o bem como garantia, o…
A proteção do bem de família está disciplinada nos arts. 1º a 5º da lei 8.009/901, tendo o CC de 2002 regrado o regime do bem de família convencional nos arts. 1711 a 17122 e, por fim, o CPC, prevê no art. 833, I, a impenhorabilidade dos “(..)bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução” ao…

