Corte rejeitou recurso e reafirmou entendimento de que bloqueios via Sisbajud e CNIB garantem continuidade da execução fiscal A 2ª turma do STJ reafirmou entendimento de que para interrupção do prazo da prescrição intercorrente, basta que a Fazenda Pública encontre bens, independentemente da modalidade de constrição judicial. O colegiado também considerou que, na citação realizada pelo correio com aviso de…
