A insatisfação de ordem subjetiva não deve se sobrepor à garantia da imutabilidade e da segurança jurídica dos registros públicos Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença de comarca do oeste catarinense que negou a retificação do local de nascimento de uma mulher. Ela nasceu em uma maternidade de Caçador (SC), onde foi…
![Conjur: Maior afeição por uma cidade não justifica mudança de naturalidade em certidão](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-POST-SITE.png)