O ministro relator, Gurgel de Faria, entendeu que a construtora foi induzida ao erro pelo estado e que não houve fraude Por maioria de 3 votos a 2, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não houve fraude à execução fiscal em operação de venda por uma empresa devedora de ICMS, afastando a penhora do bem.…

