A 8ª Câmara Cível entendeu que o apoio mútuo e a convivência sob o mesmo teto não bastam para caracterizar entidade familiar. A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) proferiu decisão unânime estabelecendo que um relacionamento afetivo mantido por mais de dois anos não configura união estável, mas sim a modalidade jurídica de…

