Pode não ser tão comum mas imóveis não residenciais (comerciais) podem ser regularizados em nome de Pessoas Jurídicas (independentemente de terem ou não fins lucrativos), através do procedimento de Usucapião Extrajudicial, assim como da Usucapião Judicial, via tradicional Processo Judicial. Essa modalidade de Usucapião, introduzida pela Lei nº 13.105/2015, oferece uma alternativa mais ágil e menos burocrática para a regularização…
