Desde que comprovada a união estável, o(a) companheiro(a) sobrevivente pode ter dupla condição jurídica: meeiro(a) dos bens comuns e herdeiro(a) dos bens particulares O Tema 809 da Repercussão Geral do STF (RE 878694, relator ministro Luís Roberto Barroso), tornou inconstitucional a regra do Código Civil que previa a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, igualando-se os(as) parceiros(as) em…
A declaração de inconstitucionalidade do art. 1790 do CC pelo STF iguala direitos sucessórios de cônjuges e companheiros, gerando debate sobre mudanças no novo CC Depois de declarada a inconstitucionalidade do art. 1790 do CC que tratava dos direitos sucessórios do companheiro, de forma distinta da prevista para os cônjuges, impõe-se uma nova questão: o projeto de novo CC…
Aspectos relevantes do direito real de habitação em relação ao cônjuge ou companheiro sobrevivente No momento que falece o “de cujus”, ocorre o que chamamos de princípio do saisine, ou seja, de acordo com o art. 1.784 do Código Civil, é neste momento que é aberta a sucessão, e a herança transmite-se desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários.…

