Hoje continuo examinando a relação jurídica de consumo estabelecida no Código de Defesa do Consumidor (CDC), ainda com o conceito de consumidor. Para deixar clara a questão que envolve o conceito, vou apresentar um caso exemplar que, penso, bem elucida os vários pontos envolvidos. Suponhamos que um professor esteja dirigindo-se ao prédio de uma faculdade para dar aula…
![Artigo: A relação jurídica de consumo – ainda o conceito de consumidor – Parte IV – Rizzatto Nunes](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE.png)