O Provimento n. 161/2024, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, entra em vigor nesta quinta-feira (2/5). A nova normativa exige que os cartórios comuniquem de forma mais qualificada as informações de operações ou propostas de operações consideradas suspeitas enviadas à Unidade de Inteligência Financeira do Brasil, o COAF. Enquadram-se no…
![INR: Entra em vigor provimento da Corregedoria que qualifica comunicações ao Coaf – (CNJ)](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-POST-SITE.png)