Lei 14.879/24 altera eleição de foro no CPC, restringindo-a ao domicílio das partes ou ao local da obrigação, combatendo práticas abusivas A mudança legislativa A promulgação da lei 14.879, de 4/6/24, trouxe mudanças significativas ao CPC, particularmente no que se refere à eleição de foro. Antes dessa alteração, a eleição de foro era permitida de maneira mais flexível, desde…
![Artigo: A nova disciplina da cláusula de eleição de foro no CPC – Análise da modificação introduzida pela lei 14.879/24 – por Pedro Magalhães e Marlon Tomazette](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE.png)