Neste artigo vamos analisar a recente decisão do CNJ, proferida na consulta 0003850-52.2024.2.00.0000, que vedou a utilização de assinaturas eletrônicas simples, avançadas (como as da plataforma Gov.br) ou qualificadas para substituir o reconhecimento de firma em cartório nas autorizações de viagem para crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados. 1. Introdução A transformação digital impulsionou uma necessária modernização dos…

