O crédito presumido de ICMS — benefício fiscal concedido pelos estados que permite deduzir impostos — não é considerado renda e, portanto, deve ser excluído da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sob pena de violar o pacto federativo. É o que estabelece a jurisprudência…

