Introdução Com a lei 13.986/20, conhecida como “nova lei do agro”, foram introduzidas significativas inovações nas operações de crédito rural no Brasil. Dentre as alterações mais destacadas, destacam-se a criação de dois novos tipos de garantias: O FGS – Fundo Garantidor Solidário e o PRA – Patrimônio Rural em Afetação. Adicionalmente, a legislação estabeleceu um título de crédito específico para o setor…
![Artigo: Dispensa de registro no Livro 3 (registro auxiliar) para cédulas de crédito rural (CCR), cédula de produto rural (CPR), cédula de crédito bancário (CCB) e cédula imobiliária rural (CIR); e a obrigatoriedade de registro das cédulas de crédito industrial – por Dercino Sancho dos Santos Neto](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE.png)