Na Coluna anterior, foi publicada a primeira parte deste artigo, comparando o direito brasileiro com o estrangeiro. Encerramos agora o artigo com esta segunda parte, tratando da filiação socioafetiva nestes países: França, Colômbia, Argentina, Portugal, Países Baixos e Bélgica. 3. Filiação socioafetiva na França O art. 320 do CC francês é textual em proibir a multiparentalidade. Isso, porém, não significa…

