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DJE: Apelação 1001210-81.2024.8.26.0405 – TJ/SP – CSM reafirma impossibilidade de reconhecimento de prescrição em sede administrativa e nega registro de imóvel sem escritura e prova de quitação

DJE: Apelação 1001210-81.2024.8.26.0405 – TJ/SP – CSM reafirma impossibilidade de reconhecimento de prescrição em sede administrativa e nega registro de imóvel sem escritura e prova de quitação

Apelação n° 1001210-81.2024.8.26.0405 Espécie: APELAÇÃO Número: 1001210-81.2024.8.26.0405 Comarca: OSASCO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1001210-81.2024.8.26.0405 Registro: 2025.0000289637 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1001210-81.2024.8.26.0405, da Comarca de Osasco, em que é apelante LUIZ MULLER, é apelado 1º OFICIAL DE REGISTROS DE IMÓVEIS E ANEXOS…

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