Tag: CSM/SP

CSM/SP afasta ITBI na substituição de administradora de FIDC e consolida a legitimidade do fundo como titular registral

CSM/SP afasta ITBI na substituição de administradora de FIDC e consolida a legitimidade do fundo como titular registral

O Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, na Apelação nº 1002347-08.2024.8.26.0338, deu provimento ao recurso para afastar óbice registral fundado na exigência de recolhimento de ITBI em razão da substituição da administradora de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). O acórdão fixou que a alteração da administradora no fólio real não configura transmissão de propriedade, mas…

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CSM/SP reafirma exigência de título formal na desapropriação extrajudicial e afasta uso de servidão administrativa como título dominial

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O Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, no julgamento da Apelação nº 1000550-67.2025.8.26.0368, manteve a recusa de registro de desapropriação extrajudicial por ausência de título formal idôneo, reafirmando parâmetros relevantes para a qualificação notarial e registral. No caso, a pretensão de abertura de matrícula e registro da propriedade baseou-se apenas em decreto de utilidade pública e recibo particular vinculado…

DJE: Apelação n° 1001603-60.2025.8.26.0408 – CSM/SP decide que oficial não pode presumir igualdade de partilha sem comprovação documental

DJE: Apelação n° 1001603-60.2025.8.26.0408 – CSM/SP decide que oficial não pode presumir igualdade de partilha sem comprovação documental

Apelação Cível nº 1001603-60.2025.8.26.0408 Espécie: APELAÇÃO Número: 1001603-60.2025.8.26.0408 Comarca: OURINHOS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1001603-60.2025.8.26.0408 Registro: 2025.0001090529 ACÓRDÃO -– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1001603-60.2025.8.26.0408, da Comarca de Ourinhos, em que é apelante AGOSTINHO…

DJE: Apelação n° 1004407-94.2024.8.26.0356 – CSM/SP afasta módulo rural mínimo para áreas destinadas a torres de telecomunicações

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Espécie: APELAÇÃO Número: 1004407-94.2024.8.26.0356 Comarca: MIRANDÓPOLIS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1004407-94.2024.8.26.0356 Registro: 2025.0001090139 ACÓRDÃO -– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1004407-94.2024.8.26.0356, da Comarca de Mirandópolis, em que é apelante LAP DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS…

29° Tabelionato de Notas: CSM/SP confirma que não é registrável Instrumento Particular de Locação assinado pela plataforma DocuSign

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Apelação Cível nº 1094448-02.2024.8.26.0100 Espécie: APELAÇÃO Número: 1094448-02.2024.8.26.0100 Comarca: CAPITAL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1094448-02.2024.8.26.0100 Registro: 2024.0001125676 ACÓRDÃO -– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1094448-02.2024.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante…