LGPD exige medidas preventivas e resposta rápida a incidentes de dados. Cartórios devem proteger informações sensíveis, evitando danos e riscos. A lei nº 13.709/2018 (“lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”), adotou, por um lado, um viés preventivo, com o objetivo de evitar a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais1 e, por outro, preocupou-se…
