Caso envolve imóvel garantido por alienação fiduciária. Para o ministro, não cabe aplicação do CDC Em desistência de compra de imóvel garantido por alienação fiduciária, a qual ocorreu sem que tenha havido constituição em mora, deve ser aplicada a lei específica 9.514/97, e não o CDC. Assim entendeu o ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ. A controvérsia se deu em…
