Processo REsp 2.225.451-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 12/5/2026, DJEN 28/05/2026. Ramo do Direito DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL Destaque É possível a partilha amigável com quinhões desiguais entre herdeiros maiores e capazes, desde que haja consenso e prévia cessão de direitos hereditários, realizada a partir da abertura da sucessão e antes da partilha. Informações…
A regularização de imóveis oriundos de herança é um dos maiores gargalos do mercado imobiliário brasileiro. Muitas famílias se veem reféns de inventários que se arrastam por décadas, acumulando custos e desgastes emocionais. Nesse cenário, a “Cessão de Direitos Hereditários” surge como um instrumento comum de negociação, transferindo a posse e os direitos sucessórios para terceiros ou para outros herdeiros.…
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça trouxe à tona, no Recurso Especial nº 2.151.939/RJ (2024/0220696-4), discussão sobre a relação entre o direito real de habitação e os direitos hereditários, em especial, à luz do que estabelece o artigo 1.831 do Código Civil e a Lei nº 9.278/96, conhecida como Lei da União Estável. Tal decisão enaltece a importância da…
O direito à herança, assegurado pelo artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal de 1988, é um dos direitos fundamentais. O Código Civil brasileiro, em seus artigos 1.784 a 2.027, estabelece as regras e procedimentos para o exercício desse direito. Quando um herdeiro aceita uma herança, pode fazê-lo de maneira expressa, por meio de um documento formal, ou tácita,…

