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Conjur: Tabelião interino não responde por dívida de ISSQN de cartório

Conjur: Tabelião interino não responde por dívida de ISSQN de cartório

Os tabeliães interinos designados para responder por serventias extrajudiciais vagas atuam como prepostos do Estado e não têm responsabilidade tributária pessoal pelo recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre os emolumentos da unidade. Logo, sem a condição de contribuinte, não há justa causa para imputação de ação penal a eles por crime contra a ordem tributária.…

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