A coexistência de domicílios — em país estrangeiro e no Brasil — não inibe a aplicação da lei brasileira à sucessão dos bens localizados no país, especialmente diante do disposto no artigo 10 da LINDB (Decreto 4.657/1942). A partir desse entendimento, a 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina declarou a nulidade de escritura pública de inventário…
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a ação para reconhecimento de união estável ajuizada contra o espólio ou os sucessores do suposto companheiro falecido, na hipótese de não haver filho incapaz na relação, deve ser julgada no juízo do último domicílio do casal, conforme a regra do artigo 53, inciso I, alínea “b”, do Código de…
Colegiado fixou competência conforme o CPC, priorizando o local da convivência. A 3ª turma do STJ decidiu que ações para reconhecimento de união estável ajuizadas contra o espólio ou sucessores do suposto companheiro falecido, quando não há filhos incapazes na relação, devem ser julgadas no juízo correspondente ao último domicílio do casal. Colegiado segue a regra do art. 53, inciso…

