A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a questão deve ser resolvida na partilha de bens, e não por analogia ao direito de habitação A 3ª turma do STJ decidiu que o direito real de habitação não se aplica em casos de divórcio. A decisão teve como base o entendimento de que este instituto possui natureza exclusivamente sucessória, sendo…
