A 3ª turma decidiu que ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros e dividendos de cotas em sociedade até o pagamento dos haveres A 3ª turma do STJ decidiu que o ex-cônjuge que não integra o quadro societário tem direito à divisão dos lucros e dividendos pagos pela empresa ao ex-cônjuge sócio, referentes às cotas que compõem o patrimônio comum…
Decisão do STJ muda partilhas em divórcios: lucros de cotas empresariais também devem ser repassados ao ex-cônjuge Quando um casamento chega ao fim, a divisão de bens costuma ser um dos pontos mais delicados do processo. Mas e quando o patrimônio inclui cotas de empresa? Afinal, além do valor dessas cotas, quem se separa também teria direito aos lucros gerados…
Se o ex-cônjuge tem direito patrimonial sobre as cotas sociais de uma empresa adquiridas no curso do casamento, também tem direito à participação nos lucros e dividendos distribuídos até a apuração de haveres e o efetivo pagamento. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu parcial provimento ao recurso de um ex-marido que receberá a…
A dissolução de um casamento é um momento complexo, e a situação se torna ainda mais desafiadora quando um dos cônjuges desaparece sem deixar rastros. Surge, então, a dúvida crucial: “Meu marido sumiu, posso me divorciar?”. A resposta é um categórico sim. A legislação brasileira assegura que a ausência ou a impossibilidade de localização de uma das partes não impede…
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a questão deve ser resolvida na partilha de bens, e não por analogia ao direito de habitação A 3ª turma do STJ decidiu que o direito real de habitação não se aplica em casos de divórcio. A decisão teve como base o entendimento de que este instituto possui natureza exclusivamente sucessória, sendo…
Decisão da 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial reconheceu o direito da ex-esposa a 50% dos dividendos pagos pela sociedade ao ex-cônjuge A 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP decidiu, por unanimidade, que um homem deve pagar à sua ex-esposa os dividendos devidos pela empresa em que ele é sócio, referentes aos anos de 2022 e 2023.…

