A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, com base no artigo 1.649 do Código Civil, que a falta de outorga uxória válida, devido à falsificação da assinatura do cônjuge, torna o ato jurídico anulável, e o prazo decadencial para requerer a sua invalidação é de dois anos, contados do fim da sociedade conjugal. De acordo com o…
Para 3ª turma, falsificação de assinatura equivale a ausência de outorga para fins de anulação de negócio jurídico A 3ª turma do STJ confirmou que a falta de autorização conjugal válida, inclusive quando há falsificação da assinatura do cônjuge, torna o negócio jurídico anulável, nos termos do art. 1.649 do CC. Seguindo voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,…
Decisão do TJ/SC absolveu dois réus acusados de falsificação de documento público para tentar liberar uma moto apreendida A 5ª câmara Criminal do TJ/SC decidiu pela absolvição de dois empresários acusados de falsificação de documento público e uso de documento falso. Os réus tentaram liberar uma moto apreendida na delegacia utilizando uma procuração falsificada, cuja irregularidade foi facilmente detectada…

