A usucapião familiar, prevista na lei 12.424/11, permite que cônjuges ou companheiros abandonados adquiram a propriedade de imóveis urbanos, promovendo a moradia e proteção social A usucapião familiar ou usucapião conjugal, prevista na lei 12.424/11, permite àquele que ocupar por 2 anos, de forma exclusiva e sem oposição, um imóvel urbano de até 250m², abandonado pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro, adquira…
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) confirmou a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em casos de distribuição desproporcional de lucros em empresas familiares. A decisão da 4ª Câmara de Direito Público destacou que, para não ser considerada uma doação sujeita ao ITCMD, a distribuição desigual de lucros deve ter um propósito negocial claro…
Entenda como a usucapião familiar protege o direito à moradia diante de situações de abandono e fortalece a justiça nas relações familiares. A lei 12.424, de 16/6/11, trouxe ao ordenamento jurídico brasileiro uma significativa inovação: A usucapião especial urbana por abandono do lar. Regulamentada pelo art. 1.240-A do CC/02, essa modalidade busca assegurar o direito à usucapião para aquele que,…

