Uma prática vem se repetindo nas varas de execução fiscal, com especial intensidade no contencioso estadual paulista. A Fazenda requer, e o juízo defere, a constrição de percentual de tudo o que a empresa executada tem a receber de seus clientes, mês após mês, por prazo indeterminado, alcançando inclusive antecipações de recebíveis. A ordem, porém, não vem batizada de penhora…

