O conceito de família estruturou-se sob novos paradigmas nas últimas décadas, e a consanguinidade deixou de ser o único pilar para a formação dos laços parentais. Com a valorização do AFETO, surge uma dúvida cada vez mais frequente na hora de realizar o planejamento sucessório e a divisão de bens: os chamados “filhos de criação” têm os mesmos direitos de…
Na Coluna anterior, foi publicada a primeira parte deste artigo, comparando o direito brasileiro com o estrangeiro. Encerramos agora o artigo com esta segunda parte, tratando da filiação socioafetiva nestes países: França, Colômbia, Argentina, Portugal, Países Baixos e Bélgica. 3. Filiação socioafetiva na França O art. 320 do CC francês é textual em proibir a multiparentalidade. Isso, porém, não significa…
Dividiremos este artigo em duas partes: a primeira para uma comparar o Direito brasileiro com o estrangeiro; e a segunda para lidar com cada ordenamento estrangeiro escolhido. Passamos à primeira parte. 1. Objeto Cuidaremos do tratamento da filiação socioafetiva em outros países do mundo, especificamente estes: França, Colômbia, Argentina, Portugal, Países Baixos e Bélgica. Aproveitamos para comparar com o sistema…

