O STJ reconhece que o direito real de habitação deve proteger quem é vulnerável, mas pode ser limitado quando perde sua função social, equilibrando dignidade e Justiça sucessória O STJ vem consolidando uma leitura cada vez mais constitucional do direito real de habitação, previsto no art. 1.831 do CC. Nas decisões recentes dos REsp 2.212.991/AL e REsp 2.151.939/RJ, ambos relatados…

