O ganho de capital nas transferências de bens de falecidos ou doadores configura acréscimo patrimonial, que está sujeito à incidência do Imposto de Renda. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal validou a cobrança de IR sobre a diferença entre o valor de mercado de imóveis herdados e o valor que constava na declaração de bens,…
![Artigo: STF valida cobrança de IR em conjunto com ITCMD sobre transferência de imóvel de herança – por José Higídio](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE.png)