O CPC/15 passou a dedicar um único dispositivo para melhor regulamentar a admissão do amicus curiae, ao que reza o art. 138: “Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de…
