O julgamento do Recurso Especial nº 2.175.073-PR, afeto à 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, trouxe um novo paradigma na forma como o Judiciário poderá tratar a proteção do imóvel que constitui o “bem de família”. Explica-se: O bem de família, como se sabe, é uma figura jurídica que tem por objetivo…
Nas execuções civis, é cabível a ordem de indisponibilidade do bem de família, já que a medida não afronta a regra da impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de dois devedores de uma cooperativa de crédito. A indisponibilidade é uma medida atípica que restringe…
Nos negócios imobiliários, é recorrente a situação em que o promitente comprador, mesmo após cumprir integralmente todas as obrigações contratuais — especialmente a quitação integral do preço ajustado — enfrenta resistência injustificada do promitente vendedor em outorgar a escritura definitiva de compra e venda, impedindo a transferência de domínio perante o Oficial de Registro de Imóveis competente. Tal resistência, quando…
O estímulo à utilização da versão mais recente da plataforma Central Nacional de Indisponibiliade de Bens (Cnib) foi o ponto central da capacitação oferecida pela Corregedoria Nacional de Justiça, em parceria com o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), na tarde de segunda-feira (11/8). Batizada de 2.0, a nova versão padroniza o cadastramento e o cancelamento…
A prova indiciária, aliada à inteligência de dados, é essencial para assegurar a indisponibilidade de bens e combater fraudes patrimoniais com eficácia A indisponibilidade de bens é uma das evidências mais importantes na recuperação de crédito, especialmente quando há suspeita de fraude patrimonial. Mas para que esse tipo de medida seja acolhida em juízo, o advogado precisa apresentar mais do…
A tese fixada pelo STJ no Tema 1257 consolida a nova sistemática da indisponibilidade de bens na improbidade administrativa, permitindo a revisão de medidas cautelares anteriores Alterações introduzidas pela lei 14.230/21 A lei 14.230/21 promoveu significativas alterações na disciplina da improbidade administrativa, notadamente quanto ao regime da indisponibilidade de bens. Antes da reforma legislativa, vigorava o entendimento de que o…
Na primeira parte deste trabalho, detivemo-nos no retraço do desenvolvimento do instituto da indisponibilidade de bens desde os tempos da Ditadura Vargas, passando pelo Regime Militar de 19641, até chegarmos agora à criação da Central Eletrônica de Indisponibilidades de Bens aninhada no Portal do Extrajudicial pela Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo.2 No transcurso das iniciativas para a criação…
Um braço poderoso anticorrupção e com alta efetividade é o instituto da indisponibilidade de bens com raízes patrimoniais romanas potencializado em 2024 pelo CNJ. Historicamente, o provimento 39 trouxe a criação da CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, que centralizou e modernizou esse processo, permitindo comunicações eletrônicas em tempo real. Isso aumentou a eficiência e a segurança jurídica…
STJ decide que a indisponibilidade de bens em ações de improbidade administrativa poderá ser reapreciada, com novas exigências e limitações, conforme a lei 14.230/21 Decisões judiciais que decretaram a indisponibilidade de bens no bojo de ações de improbidade administrativas poderão ser reapreciadas. A demonstração do perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo são exigências inafastáveis para…
O artigo 24-A, da Lei nº 9.656/98, prevê a indisponibilidade de bens dos administradores, conselheiros, gerentes e outros sujeitos que tenham concorrido com o quadro de anormalidade causador da instauração do regime de direção fiscal ou da liquidação extrajudicial. Contudo, a lei e a regulamentação da saúde suplementar são vacilantes quanto ao limite temporal de manutenção dessa medida cautelar administrativa…
O instituto da indisponibilidade de bens tem agora uma atualização regulatória com a edição do provimento 188 pela CNJ – Corregedoria Nacional de Justiça, de dezembro de 2024. Aproveitando a necessidade de compatibilizar a CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens com o SERP – Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, o CNJ tornou formal algumas características sedimentadas da indisponibilidade…
A indisponibilidade de bens na era digital: Uma análise crítica do provimento CNJ 188/2024 e seus impactos no registro de imóveis. O presente artigo analisa o Provimento CNJ 188/2024, que reformou a plataforma da CNIB 2.0. Aborda a hipertrofia da ferramenta e o recrudescimento das indisponibilidades de bens em função direta da plataformização do registro público, com foco nos efeitos…
O nosso direito tem como fonte o direito romano, que por sua vez tem um brocado que diz: prior in tempore, potior in iure. Esse brocardo latino pode ser traduzido como “que for primeiro no tempo, é mais forte no direito”. É intuitivo que numa fila a prioridade é de quem chegou primeiro. Vemos isso quando notamos que normalmente a…
Há determinados temas que são tão claros que sequer exigem fundamentação extensa. O recente provimento do CNJ contém um dispositivo tão absurdo, que merece apenas brevíssimos comentários. Dispõe o § 3º do art. 320, I, do provimento 188, de 4/12/24: “A superveniência de ordem de indisponibilidade impede o registro de títulos, ainda que anteriormente prenotados, salvo exista na ordem judicial…
Havia uma pedra no caminho A CGI e a CGJSP A Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo logo cuidou de regulamentar, no âmbito de suas atribuições e competências, as disposições contidas no decreto-lei 502/69, nascendo, então, o livro de “Registro de Notificações” expedidas pela CGI com a indicação das pessoas que teriam seus bens tornados indisponíveis. Nasceria…

