A prova indiciária, aliada à inteligência de dados, é essencial para assegurar a indisponibilidade de bens e combater fraudes patrimoniais com eficácia

A indisponibilidade de bens é uma das evidências mais importantes na recuperação de crédito, especialmente quando há suspeita de fraude patrimonial. Mas para que esse tipo de medida seja acolhida em juízo, o advogado precisa apresentar mais do que alegações genéricas sobre dilapidação ou má-fé: é preciso construir uma narrativa robusta, amparada em provas indiciárias coerentes e articuladas.

Esse é, justamente, um dos maiores desafios da advocacia. Hoje, práticas como alteração de domicílio fiscal, substituição de sócios, transferência de patrimônio para outras pessoas e empresas, movimentações estratégicas no capital social e vínculos cruzados com empresas de fachada são feitas em poucos cliques e com aparência de legalidade.

É nesse contexto que a inteligência de dados se torna uma aliada fundamental da advocacia preventiva e estratégica.

Quando o padrão revela a intenção

Ao longo da nossa trajetória, temos observado um padrão recorrente em situações de fraude patrimonial: antes que o processo alcance a fase de expropriação, o devedor já iniciou uma reorganização societária que dilui ou dissimula o patrimônio, o que torna o processo muito mais moroso e por vezes, resta infrutífero pela ausência de capacidade de comprovação da fraude patrimonial. Frequentemente, isso é feito por meio de:

  • Cessões simuladas de cotas ou ativos;
  • Movimentações cadastrais frequentes (razão social, CNAE, endereços, quadro societário);
  • Constituição de novas empresas em nome de familiares ou pessoas interpostas;
  • Dissolução de empresas e reaparecimento de sócios em outras estruturas.

Esses sinais, isoladamente, aparentam inofensivos. Mas, analisados em conjunto, podem revelar um contexto de má-fé estruturada, especialmente quando ocorrem após a constituição do crédito ou no curso do processo judicial.

A prova indiciária como base de pleitos judiciais

A jurisprudência tem reconhecido a importância da prova indiciária para fundamentar pedidos de indisponibilidade de bens, principalmente nas hipóteses de fraude à execução. Mas é preciso construir essa prova com rigor técnico: apontar os indícios, demonstrar a cronologia das movimentações e articular os fatos com a tentativa de frustrar a satisfação do crédito.

Hoje, ferramentas de inteligência de dados já permitem, em uma única consulta, acessar diferentes informações públicas e privadas dispersas, desestruturadas e de difícil obtenção por meios tradicionais. Ao consolidar esses dados de forma organizada e estratégica, o advogado pode acessar:

  • Vínculos societários e relacionamentos ocultos;
  • Mudanças recentes no quadro societário e endereço fiscal;
  • Registros de ações judiciais, execuções e outros passivos relevantes;
  • Possíveis relações entre sócios de diferentes empresas envolvidas na mesma fraude.

Essa visão ampla e automatizada permite que o advogado atue de forma preventiva e propositiva, sem depender exclusivamente de diligências manuais ou providência do juízo para acesso à informações que contribuam para a localização de bens..

Conclusão: Indício não é suposição

Há uma diferença substancial entre levantar suspeitas e apresentar indícios concretos. A primeira costuma ser ignorada pelos tribunais. A segunda pode fundamentar decisões urgentes, como o bloqueio de bens antes da sentença ou a inclusão de terceiros no polo passivo da execução.

Na era da informação, quem detém a capacidade de cruzar os dados certos com rapidez e clareza tem mais do que uma vantagem competitiva – tem um diferencial estratégico para proteger o direito de seus clientes e garantir a efetividade e sucesso do processo.

Fonte: Migalhas

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