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DJE: Apelação Cível nº 1098934-30.2024.8.26.0100: TJSP mantém impedimento para registro de transferência de bens com cláusula de inalienabilidade em integralização de capital

DJE: Apelação Cível nº 1098934-30.2024.8.26.0100: TJSP mantém impedimento para registro de transferência de bens com cláusula de inalienabilidade em integralização de capital

Apelação Cível nº 1098934-30.2024.8.26.0100 Espécie: APELAÇÃO Número: 1098934-30.2024.8.26.0100 Comarca: CAPITAL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1098934-30.2024.8.26.0100 Registro: 2024.0001125678 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1098934-30.2024.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes DIRCE MONTEIRO MARCONDES, APMONTEPAR PARTICIPAÇÕES LTDA, ADRIANNE MONTEIRO MARCONDES…

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