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DJE: Apelação n° 1000953-64,2025.8.26.0100: registro de imóvel negado por indisponibilidade da proprietária tabular: cessões intermediárias não impedem averbação

DJE: Apelação n° 1000953-64,2025.8.26.0100: registro de imóvel negado por indisponibilidade da proprietária tabular: cessões intermediárias não impedem averbação

Apelação n° 1000953-64.2025.8.26.0100 Espécie: APELAÇÃO Número: 1000953-64.2025.8.26.0100 Comarca: CAPITAL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1000953-64.2025.8.26.0100 Registro: 2025.0000379967 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1000953-64.2025.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante JAQUELINE MARQUEZ DE OLIVEIRA MORTARA, é apelado (…)º OFICIAL DE REGISTRO…

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