A extrajudicialização dos procedimentos de inventário, partilha, divórcio e separação consensuais é uma história de sucesso. A Lei nº 11.441/2007 e a Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça foram o primeiro passo de um processo normativo que parece constante e irrefreável e que já revolucionou o sistema jurídico brasileiro, com notáveis economias de tempo e de recursos públicos…
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventários, partilhas, separações consensuais, divórcios consensuais pela via extrajudicial, mesmo quando há menores ou incapazes entre os herdeiros. Clique aqui e leia a íntegra da Resolução nº 571/24. O texto, publicado no último dia 30 de agosto, altera a…
“Medida mais importante, desde 2007, para a desjudicialização no Brasil”, diz especialista O pedido de providências enviado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM em prol da extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos, foi aprovado de forma unânime pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nessa terça-feira (20). Confira o pedido na…
O ministro relator Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, deu voto favorável ao pedido de providências, enviado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em prol da extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos. O julgamento começou na quinta-feira (8), em plenário virtual, e segue pendente…
No direito sucessório, qual o prazo para abertura de Inventário? Pelo Código Civil, seria de 30 dias (CC, artigo 1796) e, de 60 dias, pelo Código de Processo Civil (CPC, artigo 611). Então, pela teoria das normas jurídicas, se esse é o comando, a correspondente sanção seria a impossibilidade de se abrir inventários após esses prazos? Evidentemente que não. Não…