O ministro relator Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, deu voto favorável ao pedido de providências, enviado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em prol da extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos. O julgamento começou na quinta-feira (8), em plenário virtual, e segue pendente…
No direito sucessório, qual o prazo para abertura de Inventário? Pelo Código Civil, seria de 30 dias (CC, artigo 1796) e, de 60 dias, pelo Código de Processo Civil (CPC, artigo 611). Então, pela teoria das normas jurídicas, se esse é o comando, a correspondente sanção seria a impossibilidade de se abrir inventários após esses prazos? Evidentemente que não. Não…

