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DJE: Apelação 1008398-55.2024.8.26.0590 – TJ/SP não conhece recurso em dúvida inversa por escritura anterior à LRP e falta de especialidade objetiva

DJE: Apelação 1008398-55.2024.8.26.0590 – TJ/SP não conhece recurso em dúvida inversa por escritura anterior à LRP e falta de especialidade objetiva

Apelação n° 1008398-55.2024.8.26.0590 Espécie: APELAÇÃO Número: 1008398-55.2024.8.26.0590 Comarca: SÃO VICENTE PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1008398-55.2024.8.26.0590 Registro: 2025.0000548760 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1008398-55.2024.8.26.0590, da Comarca de São Vicente, em que é apelante ROSELI LINO CORTEZ, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS…

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