O Supremo Tribunal Federal [1] decidiu por unanimidade que não incide imposto de renda sobre doações em adiantamento de legítima, nas operações de transferência de bens ou direitos aos herdeiros de forma não onerosa. Através do leading case Recurso Extraordinário (RE) 1439539, a Fazenda Nacional pugnou pela incidência de tributação sobre a renda em relação ao acréscimo patrimonial do…
