TJ/MT reconheceu a publicidade enganosa, destacando que a promessa de isenção vincula o contrato e que a cobrança posterior configura prática abusiva A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/MT condenou uma construtora a restituir, em dobro, valores pagos por consumidora a título de ITBI e registro de imóvel, além de indenizar danos morais em R$ 8 mil. O colegiado…
Apelação n° 1003034-41.2025.8.26.0405 Espécie: APELAÇÃO Número: 1003034-41.2025.8.26.0405 Comarca: OSASCO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1003034-41.2025.8.26.0405 Registro: 2025.0001294386 ACÓRDÃO -– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1003034-41.2025.8.26.0405, da Comarca de Osasco, em que é apelante RP1 EMPREENDIMENTOS SPE…
Apelação n° 1003038-78.2025.8.26.0405 Espécie: APELAÇÃO Número: 1003038-78.2025.8.26.0405 Comarca: OSASCO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1003038-78.2025.8.26.0405 Registro: 2025.0001294383 ACÓRDÃO -– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1003038-78.2025.8.26.0405, da Comarca de Osasco, em que é apelante RP1 EMPREENDIMENTOS SPE…
Apelação n° 1000554-70.2025.8.26.0638 Espécie: APELAÇÃO Número: 1000554-70.2025.8.26.0638 Comarca: TUPI PAULISTA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1000554-70.2025.8.26.0638 Registro: 2025.0001294391 ACÓRDÃO-– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1000554-70.2025.8.26.0638, da Comarca de Tupi Paulista, em que é apelante DOMINGOS PIERI…
Apelação n° 1010746-27.2025.8.26.0100 Espécie: APELAÇÃO Número: 1010746-27.2025.8.26.0100 Comarca: CAPITAL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1010746-27.2025.8.26.0100 Registro: 2025.0001294382 ACÓRDÃO-– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1010746-27.2025.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante MMS PONGILUPPI PARTICIPAÇÕES…
Apelação n° 1200028-21.2024.8.26.0100 Espécie: APELAÇÃO Número: 1200028-21.2024.8.26.0100 Comarca: CAPITAL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1200028-21.2024.8.26.0100 Registro: 2025.0001294405 ACÓRDÃO-– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1200028-21.2024.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante DUNEDIN PARTICIPAÇÕES LTDA,…
Apelação n° 1005383-31.2 25.8.26.0562 Espécie: APELAÇÃO Número: 1005383-31.2 25.8.26.0562 Comarca: SANTOS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1005383-31.2 25.8.26.0562 Registro: 2025.0001294417 ACÓRDÃO -– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1005383-31.2 25.8.26.0562, da Comarca de Santos, em que é…
A imunidade de ITBI na integralização de capital é objetiva e incondicionada, e não admite exigências subjetivas como propósito negocial ou demonstração de atividade econômica 1. Introdução A imunidade do ITBI incidente sobre a integralização de bens ao capital social constitui mecanismo constitucional de fomento à organização patrimonial, à capitalização das pessoas jurídicas e ao fortalecimento da economia como um…
O artigo demonstra que o art. 156 da Constituição consagra imunidade tributária e não mera não incidência, limitando o poder dos municípios de tributar e avaliar bens em integralização de capital Introdução A correta compreensão da natureza jurídica das limitações ao poder de tributar é essencial para a aplicação coerente do Direito Tributário. Entre as hipóteses que frequentemente geram confusão…
A questão tributária envolvendo organizações religiosas é tema recorrente no Direito Imobiliário e Tributário, especialmente no momento da expansão e na regularização patrimonial dessas entidades. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 150, inciso VI, alínea “b”, instituiu a imunidade tributária às “entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes” (antes da EC 132/2023…
O artigo aborda o equívoco – e consequente inconstitucionalidade – da LC 214/25, ao tributar pelo IBS/CBS a venda de imóveis A avalanche normativa da reforma tributária (EC 132/23) trouxe consigo uma questão capital que assombra o setor imobiliário: pode a venda de um imóvel, a mais clássica das operações de investimento e formação de patrimônio, ser tributada como um…
Decisão judicial reconhece ilegalidade no arbitramento do ITBI sem processo administrativo e garante restituição ao contribuinte com base no valor declarado na escritura A cobrança do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é uma etapa obrigatória em transações imobiliárias no Brasil, e sua base de cálculo deve refletir o valor real de mercado do imóvel. No entanto, é…
O fato gerador do ITBI só ocorre com a efetiva transferência do imóvel, que se concretiza mediante o registro em cartório. Antes disso, portanto, o município não pode exigir o pagamento do tributo, e, consequentemente, aplicar multa e juros por atraso. Esse foi o fundamento do juiz André Mattos Soares, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de…
Processo 1115844-98.2025.8.26.0100 Espécie: PROCESSO Número: 1115844-98.2025.8.26.0100 Processo 1115844-98.2025.8.26.0100 -Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR- Dúvida – Registro de Imóveis – Vht Empreendimentos Ltda. – Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a dúvida suscitada para manter o óbice registrário. Deste procedimento não decorrem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. – ADV: EDISON DEBUSSULO (OAB 128091/SP) Íntegra da…
Relator embasou a decisão na presunção de veracidade do valor declarado pelo contribuinte, dispensando a prova técnica A 15ª câmara de Direito Público do TJ/SP deu provimento a agravo de instrumento para afastar a determinação de perícia técnica destinada a apurar o valor de mercado de um imóvel em ação que discute a base de cálculo do ITBI. O recurso…

