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DJE: Apelação n° 1000889-67.2024.8.26.0204 – Registro imobiliário rural depende de inscrição no Cadastro Ambiental Rural e prova do ITR, decide TJ/SP

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Apelação Cível nº 1000889-67.2024.8.26.0204 Espécie: APELAÇÃO Número: 1000889-67.2024.8.26.0204 Comarca: GENERAL SALGADO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1000889-67.2024.8.26.0204 Registro: 2025.0000826816 ACÓRDÃO – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1000889-67.2024.8.26.0204, da Comarca de General Salgado, em que é apelante VALDENIR DAS DORES DIOGO, é apelado OFICIAL…

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Dentre os temas abordados pela Medida Provisória nº 1.227/2024, houve uma importante alteração da delegação de competência de instrução e julgamento dos procedimentos administrativos do Imposto Territorial Rural (ITR), a saber:   “Art. 4º – A Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:   ‘Art. 1º  Para fins do disposto no…