A juíza Karine Unes Spinelli, da 17ª Vara Cível e Ambiental da comarca de Goiânia, condenou um ex-cônjuge a indenizar por danos morais a ex-mulher em razão da exploração exclusiva de imóveis pertencentes a ambos em regime de copropriedade. Na Sentença, a magistrada entendeu que a situação ultrapassou o mero inadimplemento contratual e configurou, segundo seus termos, “verdadeira violência patrimonial”.…

